O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e a empresa biofarmacêutica chinesa Sinovac assinaram, nesta quinta-feira (25), o contrato para a formalização da transferência de tecnologia na área da saúde entre a empresa e o instituto. O contrato é uma etapa que dá continuidade ao projeto de fornecimento das vacinas contra varicela e contra raiva humana, dentro do programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
O Tecpar foi selecionado pelo Ministério da Saúde para fornecer ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025 e no final do ano o ministério formalizou a parceria com laboratórios públicos oficiais e seus parceiros privados.
A assinatura do contrato nesta quinta-feira é uma das premissas da fase 2 do projeto de PDP, que é a preparação para o início da transferência de tecnologia. Essa fase é marcada por diversas atividades que demandam muito tempo, pessoas e trabalho, antes de começar o fornecimento do produto, explica o diretor-presidente do Tecpar, Eduardo Marafon.
“Os técnicos do Tecpar e da Sinovac estão trabalhando juntos desde o ano passado e agora a intenção é que as equipes detalhem as etapas de desenvolvimento, a estratégia para o escalonamento da produção e o cronograma de transferência de tecnologia. Com esse plano em mãos, inicia-se também a adequação da infraestrutura e dos projetos de produção para os próximos 10 anos”, explica Marafon.
As equipes das duas instituições iniciaram as discussões técnicas para definir onde será realizado o controle da qualidade das duas vacinas, para planejar a infraestrutura para cada etapa de produção e também para delinear os próximos passos para o cumprimento das exigências regulatórias brasileiras.
A intenção é de que os documentos para obtenção do registro da vacina contra a varicela sejam submetidos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em setembro deste ano. No caso da vacina antirrábica humana, o projeto aguarda a obtenção da aprovação da agência regulatória chinesa para, na sequência, ser solicitado à Anvisa.
COMO FUNCIONA – O Programa de PDP é uma política pública que visa a transferência de tecnologia de laboratórios privados para um laboratório público, com o objetivo de fabricar determinado medicamento em território nacional.
Nessa parceria tríplice, o Ministério da Saúde atua como regulador do programa e comprador do medicamento, enquanto o laboratório público trabalha como incubador da tecnologia no Brasil. As empresas parceiras são responsáveis por fornecer o produto por determinado período, até a transferência da tecnologia para a produção nacional.
A PDP se desenvolve em fases. Ela prevê o desenvolvimento, transferência tecnológica, absorção de tecnologia, capacitação produtiva e tecnológica. Após a aprovação do projeto, laboratório público e parceiros privados iniciam o fornecimento do produto fabricado pelo laboratório farmacêutico privado, enquanto inicia-se, simultaneamente, o processo de transferência e internalização da tecnologia.
A partir da finalização dessa etapa, que tem como prazo máximo dez anos, o Ministério da Saúde verifica o processo de transferência de tecnologia efetiva e mantém a aquisição do produto diretamente do laboratório público participante da política.

