sexta-feira, abril 25, 2025
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STF diz que Câmara não pode suspender íntegra de ação contra Ramagem


O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou nesta quinta-feira (24) um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para informar que a Casa não pode suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

A comunicação foi enviada pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, após a republicação da ata do colegiado que tornou réus os acusados do núcleo 1 do processo sobre a tentativa de golpe. Ramagem é o único parlamentar envolvido no caso. 

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

“Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, diz o dispositivo.

Com base nisso, tramita na Câmara a partir de um pedido do PL, partido de Bolsonaro, um requerimento de suspensão do processo contra Ramagem. Ontem (23), o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi escolhido relator do requerimento.

Antes de ser eleito, o deputado Alexandre Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e acusado de atuar para monitorar ilegalmente autoridades durante o governo Bolsonaro.

Crimes

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos.

Sendo assim, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Estariam sujeitos à suspensão, então, os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos ataques de 8 de janeiro à Praça dos Três Poderes.

“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado” afirmou a Corte. 

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

 



Via Agência Brasil

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