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Adapar divulga plano de ação para monitorar planta daninha exótica


A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) elaborou um Plano de Ação com o objetivo de especificar as atividades e prazos de implementação para o monitoramento do Amaranthus palmeri, planta daninha exótica de caruru, de crescimento rápido e extremamente agressiva. O trabalho prevê a união de esforços com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e a Embrapa Soja.

Não há registro da praga em solo paranaense, mas já foi observada em plantações de vários municípios de Mato Grosso, desde 2015, e, mais recentemente, em Aral Moreira e Naviraí, no Mato Grosso do Sul, o último próximo à divisa com o Paraná. Relatos indicam que uma planta pode produzir de 100 mil a 1 milhão de sementes. Portanto, com alto potencial de disseminação nos campos de produção agrícola.

“Trata-se de uma espécie com grande capacidade competitiva, que pode levar a perdas significativas de produtividade”, afirma o coordenador do Programa de Prevenção e Controle de Pragas em Cultivos Agrícolas e Florestais da Adapar, Marcílio Martins Araújo. Nas áreas com ocorrência, pode reduzir a produtividade de soja, milho e algodão em valores de 80% a 90%.

Segundo ele, a A. palmeri tem a capacidade de cruzar com outras espécies do gênero Amaranthus, transferindo genes de resistência a herbicidas. “O controle ineficiente pode até mesmo inviabilizar a colheita, aumentando o uso de herbicidas e os custos de produção, com potencial de causar grandes prejuízos para a agricultura paranaense”, alerta.

METAS – Informações constantes do Documento 384 – Caracterização e manejo de Amaranthus palmeri, da Embrapa Soja, apontam que as sementes de A. palmeri podem ser disseminadas, principalmente, por quedas naturais, canais de irrigação, máquinas e equipamentos agrícolas, compostos para adubação e esterco animal, além de pássaros e mamíferos.

As aves podem consumir proporcionalmente grandes quantidades de sementes dessa espécie e apresentam alto potencial para sua disseminação. Já foi registrada dispersão de caruru-palmeri por pombinhas (rolinhas) a mais de 200 quilômetros de distância. Ainda segundo o documento, as sementes não possuem estruturas de adaptação específica à dispersão pelo vento.

O Plano de Ação da Adapar visa reduzir as chances de a praga se desenvolver no Estado e, no caso de ocorrência, ter pré-definido todos os passos do monitoramento e erradicação. Estão previstas diversas metas, entre as quais capacitação de servidores para atuar no monitoramento, realização de análises para definir rotas e áreas com maior risco de introdução da praga no Estado, realização de levantamento de detecção, emissão de alerta aos Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário para reforçar o controle do trânsito de máquinas e implementos agrícolas, além de capacitação de profissionais da assistência técnica sobre os riscos e ameaças relacionados à A. palmeri.

“É preciso destacar que os produtores rurais também têm papel fundamental nos trabalhos de prevenção da praga”, salienta Juliano Farinazzio Galhardo, coordenador de Sanidade Vegetal na Adapar. “As máquinas e implementos agrícolas devem passar por limpeza completa, sem apresentar solo ou restos de cultura aderidos, para que possam ser transportados de uma propriedade para outra, reduzindo assim o risco de disseminação da praga”.

COMUNICAÇÃO – Além disso, o produtor deve realizar monitoramento na propriedade e, em caso de suspeita de ocorrência de carurus de difícil controle e com disseminação nos campos agrícolas, comunicar imediatamente a Adapar, para que possam ser adotadas as medidas de contenção, supressão ou erradicação do foco, conforme o caso.

O Documento 384, da Embrapa Soja, fornece dados que possibilitam a identificação da praga. “Quanto mais rápida a detecção, menor será a disseminação para outras áreas”, reforça Galhardo. Os casos de suspeita devem ser comunicados por meio do portal da Adapar na Internet, no banner Notificação de Ocorrência Fitossanitária, ou na Unidade Regional de Sanidade Agropecuária (URS), da Adapar, mais próxima do estabelecimento rural.



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