A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as restrições sanitárias para embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros marítimos. As regras haviam sido aprovadas em 2022, em razão da pandemia de covid-19. Na semana passada, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da emergência internacional provocada pelo vírus.

Em reunião, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu que não será mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de covid-19 para embarque em cruzeiros. A companhia marítima, entretanto, ainda pode exigir testes ou vacina. Segue obrigatória a notificação de casos suspeitos e confirmados. Deve haver o isolamento de pessoas a bordo com suspeita de estarem infectadas.

Em nota, a Anvisa destacou que a edição das restrições, à época, permitiu a retomada das atividades de cruzeiros no Brasil, em razão da queda no número de casos e mortes pela covid-19. “Contudo, naquele momento, o contexto ainda era de muitas incertezas sobre os cenários futuros, o que exigiu cautela e precaução por parte das autoridades de saúde”.

“Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e ainda está alinhada à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo”, completou a Anvisa.

Regras em vigor

Seguem vigentes as normas que tratam do controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados, além dos requisitos mínimos para a promoção da saúde em portos de controle sanitário instalados no território nacional e embarcações que por eles transitem.

“Dessa forma, seguem vigentes requisitos importantes que permitem a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes”, destacou a Anvisa.

Isso significa que as operações devem ser autorizadas pela agência e, para isso, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo.

Além disso, em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, para garantir a avaliação do risco à saúde, para a aplicação das medidas sanitárias pertinentes.



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