A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que o município do Rio e a Empresa de Turismo do Rio (Riotur) informem e comprovem, no prazo de 24 horas, a partir de sua intimação, o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar para a realização dos ensaios técnicos das escolas de samba do Grupo Especial e da Série Ouro (antigo grupo de acesso) na Passarela do Samba, na Marquês de Sapucaí.

O pedido de liminar foi apresentado em ação popular ajuizada no início da tarde desta sexta-feira (27) por um advogado. O autor da ação pretende, liminarmente e, em caráter definitivo, a proibição da realização de ensaios técnicos para os desfiles de escola de samba na Marquês de Sapucaí a partir deste sábado (28), considerando a suposta ausência de autorização do Corpo de Bombeiros.

Na decisão, a juíza Mirela Erbisti, informa que o autor alega que neste ano a ausência de autorização se repete, o que, entretanto, ainda carece de contraditório. A magistrada informa que o que consta dos autos não é suficiente para concluir que inexiste a autorização em questão. “Intime-se os réus por para que informem e comprovem em 24 horas o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Sem prejuízo, citem-se e dê-se ciência ao Ministério Público”, escreveu a juíza em seu despacho.

A  Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do prefeito Eduardo Paes e também com a Riotur, responsável pela organização do Carnaval, mas não se manifestaram até o fechamento da matéria.



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