Home Editorias Centro terapêutico alvo de ação do Ministério Público do Paraná em Iporã...

Centro terapêutico alvo de ação do Ministério Público do Paraná em Iporã não pode receber novos pacientes de internação involuntária sob pena de multa

https://iporanews.com/wp-content/uploads/2024/07/9cbe663e79c427663ea83a1a39ae7399.mp3?_=1

Em Iporã, no Noroeste do estado, um centro terapêutico dirigido a tratamento de dependentes de álcool e outras drogas está proibido por ordem judicial de realizar novas internações involuntárias sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, deve ser executado de imediato auto de constatação judicial para que se verifique a situação clínica e legal de cada paciente internado na unidade. A liminar atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, que sustenta que o estabelecimento apresenta irregularidades especialmente quanto a essa modalidade de serviço.

A internação involuntária para tratamento de dependência química é aquela feita sem o consentimento do paciente, a pedido de terceiros – em geral, familiares. Deve ser feita por escrito e com aval de médico psiquiatra. Nessas situações, a legislação obriga que o centro terapêutico informe o MPPR em até 72 horas sobre a internação (motivos e situação do paciente). No caso em questão, após inspeção regular, a Promotoria de Justiça verificou que o lugar apresentava diversas inconsistências nesse sentido e que fazia internações involuntárias sem atender os requisitos legais. Além disso, a clínica tinha problemas de ordem administrativa, como a ausência de profissionais de saúde especializados e inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), entre outros itens.

Buscando resolver a questão de forma extrajudicial, o MPPR apresentou à entidade uma recomendação administrativa. Ocorre que a empresa não atendeu as indicações, “sobretudo pela manutenção das internações involuntárias na instituição e pela permanência de internações por mais de 90 dias”. Assim, a Promotoria ajuizou a ação civil pública, com pedido de liminar, para que a empresa passe a respeitar os dispositivos legais devidos nos casos de internações, especialmente na modalidade involuntária. Os autos tramitam sob sigilo.

Processo número 0001458-06.2024.8.16.0094

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
comunicacao@mppr.mp.br
(41) 3250-4469

Sair da versão mobile