O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (6) a lei de autoria do Executivo que transforma os colégios agrícolas e florestais do Paraná em cooperativas-escola. A rede estadual de ensino conta com 23 colégios agrícolas e florestais em diferentes municípios, com o ensino profissional voltado para a prática agropecuária.
Além de incentivar o cooperativismo como atividade de ensino, a nova lei também vai permitir que os colégios comercializem parte da produção das fazendas-escola. Nessas instituições de ensino profissional os alunos participam de uma série de atividades de agricultura e pecuária, como a produção de grãos, hortaliças, leites e outros produtos. Eles são consumidos pelos próprios estudantes, mas o excedente não poderia ser comercializado até então.

“O Paraná concentra as maiores cooperativas agrícolas do Brasil, um modelo econômico que deu muito certo por aqui e fez com que o Estado se tornasse um dos principais produtores de alimentos do País”, afirmou o governador. “Nossos colégios agrícolas, que são referência na formação profissional, terão agora acesso a esse modelo na prática, que além de modernizar e incrementar a produção também vai formar profissionais preparados para trabalhar em locais como esses ou, quem sabe, que possam organizar suas próprias cooperativas”.

Cada colégio terá sua própria cooperativa-escola, pessoa jurídica sem fins lucrativos constituída pelos alunos, servidores e professores. O objetivo, segundo a lei, é a cooperação recíproca de seus associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa, por meio de atividades econômicas, sociais e culturais em benefício dos associados e da instituição de ensino.

Com isso, eles terão mais autonomia nas licitações para a compra de remédios e defensivos, entre outros itens necessários à produção, por exemplo. O dinheiro arrecadado com as vendas dos produtos também poderá ser reinvestido em melhorias na própria escola. O recurso não pode ser utilizado para o pagamento da folha de funcionários, mas vai permitir a contratação de jovens aprendizes.

SUPERVISÃO – O funcionamento das cooperativas-escola será supervisionado pela Secretaria de Estado da Educação. As entidades vão poder estabelecer parcerias com instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem, implantação e desenvolvimento de tecnologias, manutenção e melhorias nas estruturas, insumos e incorporação de equipamentos e materiais.

Na prática, a cooperativa-escola será uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída de alunos regularmente matriculados na instituição de ensino, professores e entidades vinculadas, que tem como objeto social a cooperação recíproca de seus associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa, em benefício dos associados e da instituição de ensino.

Pelo texto, o funcionamento das cooperativas-escolas será restrito à realização de projetos e ações promocionais, educacionais e comunitárias, direcionadas à execução de atividades técnico-produtivas com objetivos educacionais para vivência de práticas produtivas, de gestão, comercialização e cooperativismo.

A proposta não acarreta aumento de despesa ou mesmo renúncia de receita, e a cooperativa deverá fazer um plano de trabalho com a obrigatoriedade de prestação de contas à Secretaria da Educação, que irá acompanhar, orientar e supervisionar seu funcionamento.



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