O Governo do Estado assinou nesta sexta-feira (16) um Protocolo de Intenções junto ao Poder Judiciário e outros órgãos visando a cooperação para implementação da Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre Política Antimanicomial. O termo foi firmado no final do Seminário Internacional de Saúde Mental: Possibilidades para a efetivação da Política Antimanicomial na interface com o Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

O protocolo foi assinado pela procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva, representando o governador Carlos Massa Ratinho Junior; pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen; pelo procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia; pelo defensor-público-geral André Ribeiro Giamberardino; e pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), Marilena Winter.

O evento foi liderado pela ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela também participou nesta sexta de uma almoço no Palácio Iguaçu, a convite do vice-governador Darci Piana, e de uma visita no Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, com magistrados do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, ao lado dos secretários Beto Preto (Saúde) e João Carlos Ortega (Casa Civil).

A Resolução se soma a um trabalho já iniciado no Governo do Paraná com a instituição de um Grupo de Trabalho para atuar nesta área. “Este é mais um passo em direção à garantia dos Direitos Humanos. A ideia é que a partir do Protocolo de Intenções o nosso GT possa viabilizar ações, termos, convênios e outros instrumentos legais, a fim de colaborar com o Judiciário na construção de políticas antimanicomiais. Sem dúvida é um assunto de extrema importância, com impactos sociais relevantes”, afirmou Ortega.

Pela Resolução, de fevereiro deste ano, a Política Antimanicomial visa melhorar o tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam de alguma maneira ligadas ao Poder Judiciário, seja por custódia, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança, em prisão domiciliar, em cumprimento de alternativas penais, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto, e conferir diretrizes para assegurar os direitos dessa população.

Um dos pressupostos é uma atuação mais integrada da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), principalmente como alternativa à prisão. O documento orienta juízes de que a medida de tratamento ambulatorial deve ser priorizada em detrimento da medida de internação e será acompanhada pela autoridade judicial a partir de fluxos estabelecidos entre o Poder Judiciário e a Raps, com o auxílio da equipe multidisciplinar, evitando-se a imposição do ônus de comprovação do tratamento à pessoa com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial.

“A saúde mental é um gargalo histórico e que encontrou ainda mais complicações após todo o período da pandemia. Por isso, a promoção desse tema é extremamente valiosa, pois permite que o Estado possa direcionar as políticas públicas para garantir o devido apoio a todos que necessitem. Temos avançando muito nessa luta e seguiremos, sob a orientação do governador Ratinho Junior, trabalhando para evoluir cada vez mais”, avaliou o secretário Beto Preto.

De acordo com o secretário da Justiça e Cidadania (Seju), Santin Roveda, a implementação da Política Antimanicomial é uma demanda histórica da área de Direitos Humanos. Ela também engloba a socioeducação e os pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Com essa nova resolução do CNJ, os órgãos do sistema de justiça terão o instrumento necessário para fiscalizar e executar a implementação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência”, disse.

POLÍTICA ANTIMANICOMIAL – A Política Antimanicomial também tem outras diretrizes. Nos casos em que a autoridade judicial substituir a prisão preventiva pela domiciliar, por exemplo, serão garantidos a possibilidade de tratamento adequado na Raps e o exercício de outras atividades que reforcem a autonomia da pessoa, como trabalho e educação. Outra mudança é que a sentença criminal que imponha medida de segurança deverá ter a modalidade mais indicada ao tratamento de saúde da pessoa acusada.

A Resolução também aponta que a imposição de medida de segurança de internação ou de internação provisória ocorrerá em hipóteses absolutamente excepcionais, quando não cabíveis ou suficientes outras medidas cautelares diversas da prisão e quando compreendidas como recurso terapêutico momentaneamente adequado no âmbito dos Projetos Terapêuticos Singulares, enquanto necessárias ao restabelecimento da saúde da pessoa, desde que prescritas por equipe de saúde da Raps.



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