O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) alertou, através de ofício datado do último dia 16, que a Igreja de Nossa Senhora do Monte do Carmo, fundada em 1750, na Praça XV, antigo Largo do Paço, corre risco iminente de incêndio, além de estar à beira de um colapso estrutural.

Fachada da Igreja de Nossa Senhora do Monte do Carmo, fundada em 1750, na Praça XV,  no Rio de Janeiro.

Rachadura na fachada da igreja na Praça XV, no Rio de Janeiro. – Tânia Rêgo/Agência Brasil

O documento foi enviado  à Defesa Civil do Estado, ao Corpo de Bombeiros do Rio e à própria Ordem Terceira do Carmo, proprietária do imóvel. O objetivo do ofício é solicitar imediatas vistorias dos órgãos competentes nas esferas estadual e municipal.

Problemas estruturais

Segundo o laudo de fiscalização e vistoria do Iphan, de outubro do ano passado, existem fissuras na fachada que cortam a igreja em um plano vertical paralelo à fachada, que deverão ter as causas investigadas.

“As fissuras estariam estabilizadas; porém, não constam documentos que atestem as causas, descrevam detalhadamente a extensão e características das fissuras e nem laudos que afirmem que elas estão de fato estabilizadas.”

Também foram detectadas pelo Iphan infiltrações, quadros de luz obsoletos, instalações elétricas improvisadas, falta de equipamentos de detecção e combate a incêndios, acervos em péssimas condições e indícios de infestação de cupins, bem como problemas generalizados de conservação no interior e exterior e trincas e rachaduras na fachada, que se encontra isolada por grades de ferro.

Fachada da Igreja de Nossa Senhora do Monte do Carmo, fundada em 1750, na Praça XV,  no Rio

Parte danificada na fachada da construção de 1750 – Tânia Rêgo/Agência Brasil

A fiscal Catherine Gallois, do Iphan, que assina os laudos, qualificou o estado do imóvel como “péssimo”.

As fissuras se estendem e ameaçam a vizinha Igreja de Nossa Senhora do Carmo da Antiga Sé, que foi totalmente reformada e pertence à Arquidiocese do Rio de Janeiro.

Tombamento

Fachada da Igreja de Nossa Senhora do Monte do Carmo, fundada em 1750, na Praça XV, no Rio.

Fachada em pedra da Igreja de Nossa Senhora do Monte do Carmo – Tânia Rêgo/Agência Brasil

De acordo com o Iphan, desde 2018 foram realizadas pelo menos três vistorias na igreja, que é patrimônio cultural arquitetônico e religioso. O laudo indica deterioração avançada com danos significativos na materialidade da igreja. A edificação está insalubre e não tem um projeto de prevenção e combate a incêndios aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

Reconhecido pelo Iphan desde 1938 como patrimônio cultural, o conjunto arquitetônico da Igreja da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo é considerado um dos mais importantes monumentos religiosos da segunda metade do século XVIII, sendo a única igreja colonial que apresenta a frontaria totalmente revestida de pedra.

Ordem Terceira do Carmo

O secretário Geral da Ordem Terceira do Carmo, Armindo Diniz, relatou o envio de resposta referente ao ofício recebido pelo Iphan. Ele informou que a Ordem tem consciência da situação em que se encontra a igreja e que todas as providências possíveis e cabíveis estão sendo tomadas.

Diniz ressaltou ainda que o imóvel encontra-se fechado e com a energia cortada a pedido da Ordem, desde o final de 2019, “impossibilitando o risco de incêndio”.

De acordo com ele, imóveis pertencentes à Ordem foram colocados à venda e a arrecadação será totalmente voltada para o restauro da igreja. Porém, a venda ainda depende de uma autorização da Arquidiocese para ser formalizada.

Bombeiros e Defesa Civil

A Defesa Civil informou que recebeu o ofício do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre o risco de incêndio na Igreja da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, no Centro do Rio de Janeiro.

Fachada da Igreja de Nossa Senhora do Monte do Carmo, fundada em 1750, na Praça XV,  no Rio

Iphan solicitou providências sobre os danos estruturais da igreja junto ao Corpo de Bombeiros e Defesa Civil – Tânia Rêgo/Agência Brasil

Segundo a nota, a corporação já notificou a edificação para ser regularizada junto ao Corpo de Bombeiros. O órgão reforça que, para isso, os representantes legais do local precisam dar continuidade ao processo de regularização, através da emissão do Laudo de Exigências e, posteriormente, do Certificado de Aprovação.

Os laudos, ofícios e relatórios fotográficos podem ser acessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O número do processo é 01500.002229/2022-24.

*Estagiário sob supervisão de Akemi Nitahara



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