O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, nesta quarta-feira (16), que o governo estadual incorpore o Programa Nacional do Livro Didático (PNDL), do Ministério da Educação (MEC). No dia 1º, a gestão paulista informou que recusou o material didático e pedagógico do programa e que a rede de ensino deixaria de usar livros físicos, o que significa que os estudantes teriam apenas material digital nos anos finais do ensino fundamental.

O material do MEC é fornecido às redes dos municípios, estados, federais e do Distrito Federal sem nenhum custo, bastando que formalizem a adesão ao PNDL. O programa foi criado em 1929, de acordo com informações do MEC.

Na decisão, o juiz Antonio Augusto Galvão de Franca ressalta a “alta qualidade” dos livros distribuídos, afirmando que são usados, inclusive, “por renomadas escolas de ponta da cidade de São Paulo”. Franca diz, ainda, que a rede estadual de São Paulo é adepta do programa desde a sua criação e que, com isso, garante “grande economia ao erário estadual, dispensando a Fazenda do Estado da produção de material didático próprio”.

O magistrado menciona também a ação ajuizada pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL), pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e o vereador Celso Giannazi (PSOL), que contestou a definição do governo estadual, destacando que tanto professores como alunos tiveram dificuldades, durante o auge da pandemia de covid-19, para ter acesso a conteúdos disponibilizados pela internet. Pelos cálculos que constam dos documentos do processo, a compra de livros, se fosse feita, custaria R$ 200 milhões aos cofres do estado.

“O secretário de Educação do Estado alterou a adesão, para que a rede educacional pública recebesse apenas obras literárias, abrindo mão do material didático do ensino fundamental 2 (do 6º ao 9º ano), sob a alegação de que os livros didáticos do PNLD seriam superficiais e que disponibilizaria slides em Power Point nas salas de aula, além de material 100% digital, o qual seria impresso pelas próprias escolas para os estudantes que não tivessem acesso a tais meios”, diz trecho do despacho.

Na compreensão do juiz do TJSP, o rompimento repentino com o PNLD configura “patente violação ao princípio constitucional da gestão democrática que deve pautar o sistema de educação pública”. Para Franca, trata-se, portanto, de o Estado cumprir seu dever, no que concerne ao direito à educação, por meio da oferta de condições iguais de acesso à escola, garantido pela Constituição Federal.

Em nota encaminhada ontem, à imprensa, o governo de São Paulo ressalta que encaminhou ofício ao MEC, solicitando a adesão ao PNDL, na tarde desta quarta-feira, e que tomou a providência “a partir da escuta e do diálogo com a sociedade”. “A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informa que vai aderir ao PNLD (Programa Nacional do Livro e do Material Didático) para 2024. Dessa forma, os alunos terão à disposição tanto o material baseado no Currículo Paulista quanto os livros didáticos fornecidos pelo MEC (Ministério da Educação)”, escreve na mensagem, que adiciona que todas as séries, dos anos iniciais ao médio, deverão dispor de Currículo em Ação (Livro didático e Material Digital) e PNLD Didático



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