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LinkedIn é multado por violações de privacidade na União Europeia


O LinkedIn foi condenado a pagar uma multa milionária por violar a legislação de privacidade e segurança de dados da União Europeia. No total, a empresa terá de pagar 310 milhões de euros (pouco mais de R$ 1,9 bilhão).

Investigações começaram em 2018

A Comissão Irlandesa de Proteção de Dados iniciou, em 2018, uma investigação sobre o processamento de dados pessoais dos usuários pelo LinkedIn. A decisão foi motivada por uma queixa apresentada no mesmo ano pela organização sem fins lucrativos de direitos digitais La Quadrature Du Net, na França.

Plataforma recebeu prazo para se adequar as normas da UE (Imagem: Primakov/Shutterstock)

A conclusão foi que a plataforma violou o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE. Em sua decisão, as autoridades da Irlanda afirmaram que a empresa não estava informando os usuários ao buscar seu consentimento para processar dados de terceiros para análise comportamental e publicidade direcionada.

Além de ser multado, o LinkedIn recebeu um prazo de três meses para se adequar as normas vigentes na comunidade europeia. As informações são do The Wall Street Journal.

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Plataforma diz que não violou regras (Imagem: MOUTASEM PHOTOGRAPHY/Shutterstock)

O que diz o LinkedIn

  • Após o anúncio das punições, um porta-voz do LinkedIn disse que a empresa não violou as regras da União Europeia.
  • Apesar disso, garantiu que a plataforma irá acabar a decisão.
  • Jonny Wing ainda ressaltou que a empresa está trabalhando para melhorar suas práticas de anúncios.
  • E que as adequações necessárias serão feitas dentro do prazo estipulado pelas autoridades irlandesas.

Leia abaixo a nota na íntegra:

“Hoje, a Comissão Irlandesa de Proteção de Dados (IDPC) chegou a uma decisão final sobre as alegações de 2018 sobre alguns de nossos esforços de publicidade digital na UE. Embora acreditemos estar em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), estamos trabalhando para garantir que nossas práticas de anúncios atendam a essa decisão dentro do prazo do IDPC.”





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