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Moraes vota para tornar réus seis denunciados pela trama golpista


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) para tornar réus os seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista. Moraes é o relator do caso.

O voto foi proferido durante o julgamento no qual a Primeira Turma do Supremo analisa denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Filipe Martins (ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro), Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general da reserva do Exército), Marília de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça) e Fernando de Sousa Oliveira (ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça). 

Moraes concordou com as acusações da PGR e entendeu que há indícios para justificar a abertura de um processo criminal. 

O ministro citou a participação dos denunciados na elaboração da minuta do golpe, documento para justificar a decretação de Estado de Sítio e justificar uma operação de Garantia da Lei e de Ordem (GLO) pelas Forças Armadas, além do plano Punhal Verde Amarelo para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin, e as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.

“Não há dúvida sobre a violência praticada. Cada um dos denunciados terá toda a ação penal para provar que eles não participaram, mas não é possível se negar que houve, no dia 8 de janeiro de 2023, a tentativa de golpe de Estado”, afirmou. 

O julgamento segue para a tomada dos votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Se  a maioria do colegiado aceitar a denúncia, os acusados passam à condição de réus e vão responder a uma ação penal no STF pelos seguintes crimes:

  • organização criminosa armada,
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • golpe de Estado,
  • dano qualificado pela violência,
  • grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.



Via Agência Brasil

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