O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa nesta quarta-feira, 26 de junho, para que o prefeito de Iporã, no Noroeste do estado, exonere do cargo de secretário municipal de Saúde um servidor público investigado pela prática de violência doméstica e familiar e posse ilegal de arma de fogo. Por ter ameaçado mulher com quem havia mantido relacionamento anterior, ele foi preso em flagrante e denunciado criminalmente pela Promotoria de Justiça de Iporã, responsável pela recomendação.

A medida administrativa foi emitida após a Promotoria de Justiça identificar omissão do Município na adoção de providências para a responsabilização do agente público, que, mesmo após tornar-se réu na ação penal pelos crimes praticados contra a mulher, foi mantido no cargo. Após denunciar o investigado, a Promotoria de Justiça solicitou ao Município a adoção de medidas no campo disciplinar contra o servidor. Na ocasião, a resposta do Município foi de que não adotaria qualquer providência “em razão do princípio da presunção de inocência”. Foi destacada na recomendação, além da prática criminosa pela qual o secretário responde, a possível violação a previsões do Estatuto dos Funcionários Públicos de Iporã, com destaque para o princípio da moralidade. A ação penal contra o agente público tramita na Vara Criminal de Iporã (Autos 0001073-58.2024.8.16.0094).

Ofensa à moralidade – Ao recomendar a exoneração do secretário, o Ministério Público lembra que “a Secretaria Municipal de Saúde é responsável por diversas ações no campo da saúde e proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, reputando-se imoral que o Secretário continue à frente de tal gestão quando responde a ação penal por crimes dessa mesma natureza”. Além disso, a Promotoria de Justiça pondera que, “dado o alarmante cenário de casos de violência doméstica e familiar que assolam a Comarca, entende-se que a presença do aludido Secretário Municipal à frente de políticas públicas e ações voltadas ao público feminino, especialmente vítimas de crimes praticados no contexto da Lei n. 11.340/2006, representa manifesta ofensa ao princípio administrativo da moralidade”.

Foi concedido prazo de dez dias para que o prefeito se manifeste acerca do recomendado, podendo o descumprimento configurar improbidade administrativa e os crimes de prevaricação e condescendência criminosa, com a respectiva judicialização do caso.

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