Estudantes ou formados com dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem – a partir desta terça-feira (7) – renegociar seus débitos por meio das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Dados do Ministério da Educação (MEC) indicam que mais de 1,2 milhão de inadimplentes podem ser beneficiados com as condições e o desconto de até 99% no valor consolidado da dívida.  

As somas a serem renegociadas, segundo o MEC, chegam a R$ 54 bilhões. Os interessados devem procurar a agência do banco responsável pelo financiamento. Ainda de acordo com o ministério, qualquer pessoa que tem contrato no Fies – inclusive as que estão em dia com o pagamento – pode ser beneficiada pelas novas condições de pagamento ofertadas.  

Entenda as condições

A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos. Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%. 

O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos: 

– Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 meses e sucessivos do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam asseguradas garantias e eventuais taxas do contrato). 

– Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais. 

– Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior:  desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.



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