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Secretaria de Saúde realiza capacitação de servidores para atender a Nova Lei de Licitações


A Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Coordenação de Governança em Aquisições (CGOV), promoveu nesta segunda-feira (27) um curso sobre a Nova Lei de Licitações, que será implantada na área de regulamentação e normas gerais de compras públicas a partir de 1º de abril. A capacitação, voltada para a gestão da área, contou com a participação de 80 servidores e aconteceu no Centro de Medicamentos do Paraná (Cemepar), em Curitiba.

O curso foi ministrado pelo coordenador da CGOV, Milton Proença Junior, em parceria com a Escola de Gestão, e teve como objetivo repassar aos participantes as novas diretrizes implantadas no Paraná pela Lei Federal 14.133/2021 sobre os processos licitatórios e ações de rotina realizados pela pasta. A Secretaria da Saúde já havia realizado cinco capacitações aos servidores orientando as mudanças e a execução de ações de rotina com a aplicação da nova lei. 

A adequação mais complexa prevê a integração dos sistemas estaduais de Compras Públicas com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), criado pela nova regulamentação. O Paraná concluiu esta etapa neste domingo (26) e está pronto para atender a nova lei.

As novas regras se aplicam principalmente na gestão de compras e aquisições de insumos, produtos e serviços para as unidades hospitalares, Regionais de Saúde, hemobancos, laboratórios, áreas administrativas e também de instituições como o Centro de Produção e Pesquisa de Imunobiológicos (CPPI), por exemplo. Este setor organiza as aquisições regulares de aproximadamente dez mil itens.

“Para a Saúde, o planejamento das contratações é o grande foco da nova lei”, afirmou o coordenador da CGOV. “É um avanço na modernização das licitações brasileiras. A governança das contratações públicas tomou outra dimensão. É um marco legal para o País, pois toda a legislação anterior será revogada. As mudanças são positivas e trazê-las para a prática é nosso papel”.

O Estado já havia regulamentado a lei com o decreto 10.086/2022, possibilitando aos órgãos estadual a adequação gradual dos novos processos.



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