Em Iporã, no Noroeste do estado, um centro terapêutico dirigido a tratamento de dependentes de álcool e outras drogas está proibido por ordem judicial de realizar novas internações involuntárias sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, deve ser executado de imediato auto de constatação judicial para que se verifique a situação clínica e legal de cada paciente internado na unidade. A liminar atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, que sustenta que o estabelecimento apresenta irregularidades especialmente quanto a essa modalidade de serviço.

A internação involuntária para tratamento de dependência química é aquela feita sem o consentimento do paciente, a pedido de terceiros – em geral, familiares. Deve ser feita por escrito e com aval de médico psiquiatra. Nessas situações, a legislação obriga que o centro terapêutico informe o MPPR em até 72 horas sobre a internação (motivos e situação do paciente). No caso em questão, após inspeção regular, a Promotoria de Justiça verificou que o lugar apresentava diversas inconsistências nesse sentido e que fazia internações involuntárias sem atender os requisitos legais. Além disso, a clínica tinha problemas de ordem administrativa, como a ausência de profissionais de saúde especializados e inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), entre outros itens.

Buscando resolver a questão de forma extrajudicial, o MPPR apresentou à entidade uma recomendação administrativa. Ocorre que a empresa não atendeu as indicações, “sobretudo pela manutenção das internações involuntárias na instituição e pela permanência de internações por mais de 90 dias”. Assim, a Promotoria ajuizou a ação civil pública, com pedido de liminar, para que a empresa passe a respeitar os dispositivos legais devidos nos casos de internações, especialmente na modalidade involuntária. Os autos tramitam sob sigilo.

Processo número 0001458-06.2024.8.16.0094

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